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Os consumidores têm o seu nome incluídos em cadastros de Proteção ao Crédito de forma indevida (que vale não somente a quem não possui dívidas a serem pagas mas também para aqueles consumidores que possuem dívidas mas tem seu nome incluído sem aviso prévio via correspondência). Com isso, o consumidor pode solicitar a empresa que fez a inclusão indevida para que remova o nome do consumidor desse cadastro.
É possível também processar a empresa que o negativou injustamente, mesmo que a empresa faça a regularização da cobrança indevida, o consumidor pode entrar com ação por Danos Morais e Materiais, alegando constrangimento e transtornos causados pelo fato, visto que essa negativação pode afetar a honra da pessoa bem como afetar também a conclusão de fechamentos de financiamentos e empréstimos por afetar diretamente o nome e CPF do consumidor.
O consumidor pode ingressar com a ação na justiça comum, ou, pode recorrer ao Juizado Especial Cível (antigo pequenas causas) que representa causas que com pedidos de até 40 salários mínimos. Entretanto, a empresa que inseriu o nome indevidamente no cadastro de crédito do consumidor pode recorrer, mas o que costuma acontecer são acordos com o consumidor para que o caso se encerre.
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Advogados Autores:
Leandro Lima OAB 425324/SP
Marcel Sanches OAB 404158/SP
Advogados Autores:
Leandro Lima OAB 425324/SP
Marcel Sanches OAB 404158/SP
Marcadores: Consumidor, Negativação
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