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Esta dúvida é bastante comum, pois ficou cravado no senso comum que toda gravação sem aviso é ilegal. Pois não é bem assim que funciona. O que temos como flagrantemente proibido é a interceptação de terceiros. Uma pessoa que não faz parte de uma conversa não pode gravar os interlocutores sem antes pedir permissão a eles (salvo em casos de ordem judicial).
Sim. Desde que aquele que grava seja um dos interlocutores, ou seja, um dos participantes da discussão, há direito de gravar a conversa ou ligação, ainda que haja mais de uma pessoa envolvida. Assim, será possível se proteger e utilizar a gravação como prova em uma ação. Assim já entende a maioria dos juízos.
Também, salientar-se-á que a gravação por parte de um dos interlocutores pode ter sido obtida com ajuda de outrem, desde que clara a intenção do interlocutor que pretendia obter a gravação.
Vejamos o que diz o STF a respeito:
Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, reconheceu a existência de repercussão geral, reafirmou a jurisprudência da Corte acerca da admissibilidade do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores e deu provimento ao recurso da Defensoria Pública, para anular o processo desde o indeferimento da prova admissível e ora admitida, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 19.11.2009. RE 583937 QO-RG
Apesar da ausência de lei que regule especificamente os casos, vem convencionando-se adotar os nomes interceptação para quando a gravação é de conversas por telefone ou meios de comunicação; e de gravação ambiental quando a gravação é feita no espaço físico em que, simultaneamente, encontram-se os interlocutores.
Assim sendo, as gravações poderão ser utilizadas como prova em processos, sendo um dos artifícios mais incríveis da tecnologia a favor da verdadeira justiça. Ora, imagina quantas situações referentes a negócios, trabalho, ameaças, etc, não ficaram sem justiça porque não havia como provar o ocorrido. Hoje, como todos têm um smartphone em mãos, ficou muito mais simples fazer provas.
Contudo, aconselha-se sempre que se consulte um advogado que dê plena noção dos limites do ato e de como fazê-lo de maneira a não incorrer contra a lei e poder utilizar como prova!
*Todos os casos jurídicos devem ser analisados um a um, através de advogado especialista. O artigo acima traz apenas noções gerais de direito, sendo necessário, sempre, estudar se os direitos comentados se adequam ao seu caso concreto.
Advogados Autores:
Leandro Lima OAB 425324/SP
Marcel Sanches OAB 404158/SP
Advogados Autores:
Leandro Lima OAB 425324/SP
Marcel Sanches OAB 404158/SP
Marcadores: Civil
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