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A inadimplência ocorre de forma frequente nas relações comerciais, o consumidor pode agir para não ser exposto a situações constrangedoras caso sofra ameaças na cobrança de dívidas. Existem casos de pessoas que têm seus nomes incluídos em cadastros de negativação sem terem vínculos com os estabelecimentos que solicitaram a inscrição.
Há na lei a segurança que os consumidores procuram, pois as informações contidas nos cadastros de proteção ao crédito devem ser verdadeiras, objetivas, e de linguagem clara. A abertura de qualquer cadastro deve ser indicada por escrito ao consumidor, havendo equívoco, é facultado ao consumidor o direito de defender-se, solicitar correção ou até mesmo impedir que o cadastro em seu nome seja realizado.
O que fazer então se seu nome foi negativado indevidamente?
O consumidor pode entrar em contato com a empresa que inseriu o nome indevidamente no cadastro de proteção ao crédito, e solicitar correção imediata, a empresa então tem até 5 dias úteis para realizar a alteração. Caso não seja suficiente e ou a empresa não realize a alteração, é possível que o consumidor entre com uma ação de danos morais solicitando por meio de liminar judicial que seu nome seja retirado do cadastro de pessoas inadimplentes.
A causa será julgada no antigo juizado de pequenas causas, o Juizado Especial Cível, uma vez que o valor de indenização da causa não ultrapasse 40 salários mínimos. Caso o valor da causa seja superior à este, o consumidor deve entrar com uma ação pela justiça comum através do auxílio de seu advogado.
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Advogados Autores:
Leandro Lima OAB 425324/SP
Marcel Sanches OAB 404158/SP
Advogados Autores:
Leandro Lima OAB 425324/SP
Marcel Sanches OAB 404158/SP
Marcadores: Consumidor, Negativação
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