Demissão em Poucos Dias de Trabalho Gera Dano Moral?
Aperte o Play!
Fiz entrevista, fui aprovado (a) na seleção e contratado (a), porém, me dispensaram no 1° ou 2° dia de trabalho, ou passei na seleção, entreguei meus documentos, porém não me contrataram, isso gera dano moral?
A lei trabalhista nada fala sobre casos como este, porém, já está sendo consolidado pela justiça que, em casos assim, cabem danos morais, pois é óbvio que qualquer trabalhador, ao se submeter ao processo de seleção para um novo emprego, investe tempo e energia na tentativa de aprovação.
É óbvio também, por conta disso, que eventual insucesso nessa seleção, gera dor e frustração, mas é cediço que essa é uma das consequências possíveis quando a pessoa se submete a um processo de concorrência com outros candidatos.
Deste modo, parte dos juízes entendem que, uma vez comprovado que o trabalhador foi selecionado e escolhido pela empregadora para a contratação, a dispensa no 1° dia de trabalho, ou até antes de iniciar o labor, gera insofismável sofrimento indevido e injustificado, que deve ser reparado pela indenização por danos morais.
Não fosse assim, a justiça trabalhista compactuaria com o comportamento inconsequente de empresas que brincam com os sentimentos e necessidades dos trabalhadores em completo desrespeito à dignidade do ser humano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário