Quando o falecido deixa bens, os herdeiros são obrigados a entrar com uma ação de inventário ou arrolamento. Mas se o falecido deixou apenas dinheiro em conta, saldo de salário, pensão, aposentadoria e FGTS, até um determinado valor, é possível realizar o saque através de um simples alvará.
Nosso escritório possui profissionais experientes e especializados no saque de valores em contas bancárias e de fgts. Para entrar em contato conosco basta clicar no símbolo do whatsapp na parte inferior ou no link de contato da parte superior da página.
Tenho a senha do Banco. Posso sacar o dinheiro?
Não. Mesmo que seja o único herdeiro, só pode movimentar contas de falecidos após a liberação através do alvará judicial. No entanto, já há decisões na justiça que entendem que se o dinheiro for retirado com urgência exclusivamente para cobrir despesas decorrentes do falecimento (compra de caixão, funerária, velório, etc), a pessoa que fez a movimentação não será penalizada. Contudo, é necessário que esta pessoa demonstre cada centavo gasto através de notas fiscais, por exemplo.
Preciso de um Advogado?
Apenas o advogado pode entrar com processo de pedido de alvará na justiça.
Quanto tempo demora este alvará para que eu possa fazer o saque?
Depende. Se todos os herdeiros estiverem de acordo e tiverem os documentos em mãos, não costuma ser um processo longo.
Isso depende, também, do juízo em que a ação correr. A justiça tem tempos diferentes em diferentes varas de diferentes cidades.
Contudo, num geral, esta ação costuma demorar entre 2 meses e um ano, salvo problemas que possam ocorrer durante o processo.
É preciso estar atento: um advogado nunca pode garantir um tempo de ação para você, podendo, apenas, lhe dar uma informação sobre a duração em média, já que na maior parte das vezes a duração não depende do profissional e sim da justiça.
Quais os documentos necessários?
São necessários uma série de documentos como:
Certidão de Óbito
Documento de identificação do falecido
Comprovante da última residência do falecido
CTPS / Carteira de Trabalho do Falecido
Documento de identificação dos herdeiros
Comprovante de residência de todos os herdeiros
Certidão de dependentes do INSS
Uma série de certidões que um advogado especializado conseguirá
Entre outros
Não sei se há mais contas em nome do falecido
O advogado responsável pelo processo poderá pedir ao juízo que envie um ofício para o banco central. Em resposta a este ofício o banco central enviará uma lista de todas as contas e valores nela contidos em nome do falecido.
Tenho que pagar para sacar o dinheiro?
No saque por alvará, fora os honorários do advogado contratado, deverá realizar o pagamento das custas judiciais que serão de acordo com o valor a ser sacado. Todavia, se o valor não for elevado e os herdeiros não tiverem condições, poderão pedir justiça gratuita, não devendo taxas à justiça.
Ainda, mesmo que o valor a sacar seja elevado, caso os herdeiros não tenham condições de pagar a taxa judiciária, poderá ser pedido à justiça para que o valor seja pago apenas depois de autorizado o saque.
E quanto aos valores de FGTS?
Caso o falecido tenha deixado seus herdeiros habilitados no INSS, estes poderão realizar o saque. Caso contrário, seguirá a mesma lógica do dinheiro em contas bancárias, ou seja, será necessário um advogado para requerer um alvará para saque na justiça.
Bônus: O falecido estava trabalhando. Tenho direito de receber por ele?
Sim. Quando o trabalhador falece, os herdeiros ficam investidos na condição de credores de todo e qualquer valor que o falecido tinha a título trabalhista.
Em verdade, os herdeiros ficam investidos na condição de credores de praticamente qualquer valor ou direito que o falecido tinha. Assim, por exemplo, se o falecido tinha um processo aberto, os herdeiros devem receber valores advindos desse processo caso seja ganho.
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