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A primeira coisa a se fazer quando seu nome é inserido de forma negativa em um cadastro de proteção ao crédito é verificar com a própria empresa que inseriu seu nome a possibilidade de remoção. Contatar a empresa e solicitar que haja a remoção do nome imediatamente, a empresa tem até 5 dias úteis para a alteração no cadastro.
Especialistas indicam aos consumidores que são vítimas da inserção no cadastro de crédito indevida, para que o consumidor guarde o comprovante de que a dívida foi inserida em seu nome pois pode vir a ser reincluída no futuro, esse documento também é válido caso o consumidor deseje ingressar na justiça.
E se a remoção da divida em meu nome não for feita pela empresa?
Caso a remoção pela empresa que inseriu o nome do consumidor indevidamente não seja feita, o consumidor pode entrar com uma ação de danos morais. Solicitando não apenas a remoção efetiva, bem como o pagamento pelo transtorno causado ao consumidor afetado.
O processo de danos morais é julgado no Juizado Especial Cível se o valor da causa (indenização) for igual ou inferior a 40 salários mínimos. Caso contrário, é julgado na justiça comum e o consumidor deverá entrar em contato com seu advogado para receber auxílio.
Ficou com dúvidas? Nossos especialistas podem te ajudar, conte conosco!
Advogados Autores:
Leandro Lima OAB 425324/SP
Marcel Sanches OAB 404158/SP
Advogados Autores:
Leandro Lima OAB 425324/SP
Marcel Sanches OAB 404158/SP
Marcadores: Consumidor, Negativação
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