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Existe uma gama de benefícios que o empregador pode oferecer ao empregado que não tem natureza de salário?! Sim. São, inclusive, benefícios estratégicos utilizados para reduzir os custos e riscos do empregador ao mesmo tempo em que dá ao funcionários melhores condições.
Note-se que os empregadores deixaram de fornecer uma série de benefícios aos empregados ao notar que haveria reflexos em várias outras verbas. Por isso o artigo 458, nos incisos do seu §2º traz um rol de benefícios que não tem natureza salarial, o que permite que eles entreguem os benefícios sem que se comprometam no futuro:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada;
VII – Vetado ;
VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.
Assim, o empregador que deseja oferecer melhorias aos seus empregados (muitas vezes por pressão destes ou dos sindicatos) pode optar, com o auxílio de consultoria jurídica, por negociar os itens previstos na CLT, lembrando-se que alguns deles ainda podem favorecer a empresa nas contraprestações tributárias e previdenciárias, desonerando a folha e gerando economia para a empresa.
Advogados Autores:
Leandro Lima OAB 425324/SP
Marcel Sanches OAB 404158/SP
Advogados Autores:
Leandro Lima OAB 425324/SP
Marcel Sanches OAB 404158/SP
Marcadores: Empresa, Trabalhista
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